O Estado de Alagoas, por meio do Plano Estadual de Integridade e Compliance (PEIC), instituído pelo Decreto nº 103.660, de 15 de agosto de 2025, fortalece o compromisso da Administração Pública com a ética, a transparência e a prevenção de irregularidades. O PEIC é o instrumento estratégico que orienta todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual na criação, implementação, monitoramento e aprimoramento de seus Programas de Integridade e Compliance (PICs), assegurando coerência, qualidade e alinhamento às melhores práticas nacionais. A Controladoria-Geral do Estado (CGE/AL) é o órgão responsável pela coordenação, orientação técnica, capacitação e monitoramento das ações de integridade, apoiando cada instituição na estruturação de suas Unidades de Gestão de Integridade (UGIs) e na atuação dos Agentes de Integridade. Cada órgão ou entidade deve manter formalmente designados seus Agentes de Integridade, que atuam como pontos focais da promoção de uma cultura ética e de integridade, conduzindo o diagnóstico de riscos, o desenvolvimento do PIC e o acompanhamento das ações preventivas e corretivas. Além do PEIC, o Estado também regulamentou, por meio do Decreto nº 103.659/2025, os critérios de avaliação de Programas de Integridade em contratações públicas de grande vulto, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos). Com essas iniciativas, Alagoas consolida-se como referência nacional em integridade pública, reforçando o compromisso de seus órgãos e entidades com uma gestão ética, responsável e voltada ao interesse público.
Agentes de Integridade
Em conformidade com o Plano Estadual de Integridade e Compliance (PEIC), instituído pelo Decreto nº 103.660/2025 e o Manual dos Agentes de Integridade, cada órgão e entidade deve manter formalmente designado seu Agente de Integridade titular e substituto. O Agente de Integridade atua como ponto focal da cultura ética e da prevenção de riscos à integridade, sendo responsável por articular pessoas, processos e valores para transformar princípios em práticas institucionais. É também o elo entre a alta administração, as áreas estratégicas e a CGE-AL, promovendo a transparência, o controle interno e a conformidade com a legislação.
Agente de Integridade – Titular: Antunes Euclides de Lima Costa
Contato institucional:
integridade@desenvolve.al.gov.br
Portaria de Designação:
Normas e Legislação
Constituição Federal de 1988 – Art. 37 (princípios da administração pública): https://www.planalto.gov.br/
Lei Federal nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção: https://www.planalto.gov.br/
Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos: https://www.planalto.gov.br/
Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI: https://www.planalto.gov.br/
Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD: https://www.planalto.gov.br/
Lei Estadual nº 6.754/2006 – Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas: Baixar Lei Estadual
Decreto Estadual nº 103.660/2025 – Regulamenta a elaboração, implementação e monitoramento do Plano Estadual de Integridade e Compliance (PEIC), estabelece a obrigatoriedade dos Programas de Integridade e Compliance (PICs): Baixar Decreto Estadual
Decreto Estadual nº 103.659/2025 – Regulamenta a exigência de Programas de Integridade em contratações públicas de grande vulto: Baixar Decreto Estadual
Plano Estadual de Integridade e Compliance (PEIC)
Baixar documento oficial do PEIC
Programa de Integridade e Compliance (PIC)
“Conteúdo em construção (cada órgão elaborará seu próprio PIC conforme as diretrizes do PEIC).”
Manuais, Guias e Cartilhas
Cartilha resumida sobre o PEIC
Manual dos Agentes de Integridade
Documentos Modelos
Conteúdo em construção (modelos padronizados serão disponibilizados pela CGE-AL).
Capacitações e Trilhas Formativas
Conteúdo em construção (a CGE-AL publicará o calendário e trilha de formação).
Canal de Denúncias
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que devo fazer com o Plano Estadual de Integridade e Compliance (PEIC)?
O PEIC, instituído pelo Decreto nº 103.660/2025, define diretrizes, estrutura mínima e prazos para implementação dos Programas de Integridade e Compliance (PICs) nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Qual o papel da CGE-AL?
Coordenar a implementação do PEIC, oferecer suporte técnico, elaborar manuais e modelos, promover capacitações e consolidar avaliações.
Como tratar especificidades do meu órgão?
Adapte ferramentas à realidade institucional, respeitando os requisitos mínimos do PEIC.
O Manual dos Agentes de Integridade substitui normas internas?
Não. Ele é uma referência técnica que orienta a elaboração das normas próprias de cada órgão.
Quem deve ser o Agente de Integridade?
Servidor público (preferencialmente efetivo) com perfil técnico, ético e comportamental adequado. O cargo ocupado não é determinante — o essencial é possuir as competências para liderar a implementação do PEIC.
E se faltar recurso humano?
Priorize riscos críticos, utilize os modelos padronizados e compartilhe boas práticas com a CGE-AL.