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Integridade e Compliance


O Estado de Alagoas, por meio do Plano Estadual de Integridade e Compliance (PEIC), instituído pelo Decreto nº 103.660, de 15 de agosto de 2025, fortalece o compromisso da Administração Pública com a ética, a transparência e a prevenção de irregularidades. O PEIC é o instrumento estratégico que orienta todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual na criação, implementação, monitoramento e aprimoramento de seus Programas de Integridade e Compliance (PICs), assegurando coerência, qualidade e alinhamento às melhores práticas nacionais. A Controladoria-Geral do Estado (CGE/AL) é o órgão responsável pela coordenação, orientação técnica, capacitação e monitoramento das ações de integridade, apoiando cada instituição na estruturação de suas Unidades de Gestão de Integridade (UGIs) e na atuação dos Agentes de Integridade. Cada órgão ou entidade deve manter formalmente designados seus Agentes de Integridade, que atuam como pontos focais da promoção de uma cultura ética e de integridade, conduzindo o diagnóstico de riscos, o desenvolvimento do PIC e o acompanhamento das ações preventivas e corretivas. Além do PEIC, o Estado também regulamentou, por meio do Decreto nº 103.659/2025, os critérios de avaliação de Programas de Integridade em contratações públicas de grande vulto, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos). Com essas iniciativas, Alagoas consolida-se como referência nacional em integridade pública, reforçando o compromisso de seus órgãos e entidades com uma gestão ética, responsável e voltada ao interesse público.

 

Agentes de Integridade

Em conformidade com o Plano Estadual de Integridade e Compliance (PEIC), instituído pelo Decreto nº 103.660/2025 e o Manual dos Agentes de Integridade, cada órgão e entidade deve manter formalmente designado seu Agente de Integridade titular e substituto. O Agente de Integridade atua como ponto focal da cultura ética e da prevenção de riscos à integridade, sendo responsável por articular pessoas, processos e valores para transformar princípios em práticas institucionais. É também o elo entre a alta administração, as áreas estratégicas e a CGE-AL, promovendo a transparência, o controle interno e a conformidade com a legislação.

Agente de Integridade – Titular: Antunes Euclides de Lima Costa

Contato institucional:

integridade@desenvolve.al.gov.br

Portaria de Designação:

Ver portaria

 

Normas e Legislação

Constituição Federal de 1988 – Art. 37 (princípios da administração pública): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art37

Lei Federal nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm

Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm

Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

Lei Estadual nº 6.754/2006 – Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas: Baixar Lei Estadual

Decreto Estadual nº 103.660/2025 – Regulamenta a elaboração, implementação e monitoramento do Plano Estadual de Integridade e Compliance (PEIC), estabelece a obrigatoriedade dos Programas de Integridade e Compliance (PICs): Baixar Decreto Estadual

Decreto Estadual nº 103.659/2025 – Regulamenta a exigência de Programas de Integridade em contratações públicas de grande vulto: Baixar Decreto Estadual

 

Plano Estadual de Integridade e Compliance (PEIC)

Baixar documento oficial do PEIC 

 

Programa de Integridade e Compliance (PIC)

“Conteúdo em construção (cada órgão elaborará seu próprio PIC conforme as diretrizes do PEIC).”

 

Manuais, Guias e Cartilhas

Cartilha resumida sobre o PEIC

Manual dos Agentes de Integridade 

 

Documentos Modelos

Conteúdo em construção (modelos padronizados serão disponibilizados pela CGE-AL).

 

Capacitações e Trilhas Formativas

Conteúdo em construção (a CGE-AL publicará o calendário e trilha de formação).

 

Canal de Denúncias

Acesse Canal de Denúncias

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

 

O que devo fazer com o Plano Estadual de Integridade e Compliance (PEIC)?

O PEIC, instituído pelo Decreto nº 103.660/2025, define diretrizes, estrutura mínima e prazos para implementação dos Programas de Integridade e Compliance (PICs) nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Qual o papel da CGE-AL?

Coordenar a implementação do PEIC, oferecer suporte técnico, elaborar manuais e modelos, promover capacitações e consolidar avaliações.

Como tratar especificidades do meu órgão?

Adapte ferramentas à realidade institucional, respeitando os requisitos mínimos do PEIC.

O Manual dos Agentes de Integridade substitui normas internas?

Não. Ele é uma referência técnica que orienta a elaboração das normas próprias de cada órgão.

Quem deve ser o Agente de Integridade?

Servidor público (preferencialmente efetivo) com perfil técnico, ético e comportamental adequado. O cargo ocupado não é determinante — o essencial é possuir as competências para liderar a implementação do PEIC.

E se faltar recurso humano?

Priorize riscos críticos, utilize os modelos padronizados e compartilhe boas práticas com a CGE-AL.

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